Bancária demitida por competir em fisiculturismo durante licença para tratamento de transtornos psicológicos tem justa causa anulada na BA

Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) na Avenida Paralela, em Salvador TRT-BA Uma bancária do Banco Santander de Itabuna, no sul da Bahi...

Bancária demitida por competir em fisiculturismo durante licença para tratamento de transtornos psicológicos tem justa causa anulada na BA
Bancária demitida por competir em fisiculturismo durante licença para tratamento de transtornos psicológicos tem justa causa anulada na BA (Foto: Reprodução)

Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) na Avenida Paralela, em Salvador TRT-BA Uma bancária do Banco Santander de Itabuna, no sul da Bahia, que havia sido demitida por participar de uma competição de fisiculturismo durante licença para tratamento de transtornos psicológicos teve a justa causa anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A informação foi divulgada nesta sexta-feira (10) e a decisão ainda cabe recurso. O g1 entrou em contato com o Banco Santander para pedir um posicionamento sobre o caso e agurada retorno. Conforme o TRT-BA, a mulher estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com diagnóstico de esgotamento físico e mental e sintomas como crises de choro, tremores e perda de memória. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Agora no g1 A decisão da suspensão de justa causa e reintegração da bancária ao quadro de profissionais foi unânime da Quarta Turma do tribunal. Os desembargadores concluíram que o banco não comprovou falta grave nem assegurou o direito de defesa na sindicância interna. A bancária estava afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de incapacidade decorrente de transtornos psiquiátricos, com natureza acidentária, o que lhe garantia estabilidade provisória no emprego. Durante o afastamento, o banco recebeu denúncia anônima informando que a trabalhadora participava de campeonatos de fisiculturismo. A partir da análise de fotografias e publicações em redes sociais, foi instaurada sindicância interna, que concluiu pela incompatibilidade da atividade esportiva com o quadro de incapacidade, resultando na aplicação da justa causa por mau procedimento. A empregada, no entanto, sustentou que praticava fisiculturismo antes do vínculo com o banco e que a atividade era recomendada por profissionais de saúde como parte do tratamento psiquiátrico, como estratégia de enfrentamento do adoecimento. Ao analisar o recurso, a relatora da decisão, a juíza Lucyenne Veiga, destacou que a participação em competições esportivas, isoladamente, não é suficiente para descaracterizar um quadro de adoecimento mental, sobretudo quando há indicação médica para a prática de atividade física. A magistrada observou que a empregada não foi chamada para apresentar esclarecimentos durante a sindicância interna e que o banco também não ouviu o médico psiquiatra responsável pelo tratamento. Com isso, a Quarta Turma declarou nula a justa causa e determinou a reintegração da bancária ao cargo anteriormente ocupado, na mesma localidade. Além disso, como a bancária ainda estava dentro do período de benefício previdenciário acidentário, o colegiado estabeleceu que o contrato de trabalho permanecerá suspenso enquanto durar o afastamento, além de assegurar também o pagamento dos salários e demais direitos relativos ao período dessa suspensão contratual. LEIA TAMBÉM: Advogado é condenado após esconder comando para influenciar IA em recurso analisado pelo TRT da Bahia TRT-BA mantém condenação de gestora de hospital por expressão racista usada por representante TRT-BA oferece orientações trabalhistas à população em situação de rua em Salvador Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻

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