Agente de microcrédito será indenizada em R$ 10 mil após chefe impedir que ela buscasse filha e dizer à criança que mãe estava 'de castigo'
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), em Salvador Reprodução/TV Bahia Uma agente de microcrédito deverá receber indenização de R$ 10 mil por da...
Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), em Salvador Reprodução/TV Bahia Uma agente de microcrédito deverá receber indenização de R$ 10 mil por danos morais após sofrer assédio moral praticado pela coordenadora da unidade onde trabalhava, na Bahia. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda cabe recurso. Segundo o processo, a trabalhadora era submetida a humilhações públicas, exposição vexatória e comentários sobre sua condição social e o fato de ser "mãe solo". O g1 tenta contato com a defesa da Camed Microcrédito e Serviços Ltda. De acordo com o relato da agente, a coordenadora costumava fazer críticas ao desempenho dela na frente dos colegas e a acusava de não manter um bom relacionamento interpessoal. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Em um dos episódios, retirou o crachá da funcionária diante dos demais empregados e afirmou que ela só permanecia na empresa por ser "necessitada e mãe solo". Agora no g1 A trabalhadora também contou que foi impedida de deixar o trabalho no horário para buscar a filha na escola. Ela precisou sair para buscar a criança e retornar à unidade, onde permaneceu até as 20h com a menina, que, segundo o relato, chorava de fome e cansaço. Ainda conforme o processo, a coordenadora teria dito à criança que a mãe estava "de castigo" porque não havia feito o trabalho corretamente. A agente afirmou ainda que foi responsabilizada pela demissão de um colega, passou a ser associada aos prejuízos operacionais da unidade e foi isolada dos demais funcionários, sendo colocada para trabalhar em um ambiente separado. Durante o processo, a Camed negou todas as acusações durante o processo. Testemunhas confirmaram relatos Ao analisar o caso, o juiz da 15ª Vara do Trabalho de Salvador considerou que os depoimentos das testemunhas confirmaram a conduta inadequada da coordenadora. Segundo a decisão, duas testemunhas relataram o episódio em que a filha da trabalhadora permaneceu na unidade até as 20h aguardando a mãe. Elas também afirmaram que a coordenadora mantinha um ambiente de trabalho hostil e incentivava conflitos entre os empregados. Tribunal manteve condenação A empresa recorreu da sentença, mas a Terceira Turma do TRT-BA manteve a condenação por unanimidade. A relatora do caso, desembargadora Viviane Leite, destacou que as testemunhas descreveram a atuação da coordenadora como agressiva, marcada por ameaças e humilhações públicas. Uma delas afirmou que a chefe impediu a funcionária de buscar a filha na escola, mesmo após o fim do expediente, dizendo que "a filha e a instituição poderiam esperar". A magistrada afirmou que as condutas abusivas eram reiteradas e tinham potencial para causar desestabilização emocional à trabalhadora. Ela também ressaltou que o parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT) reconheceu a prática de assédio moral e considerou que o episódio envolvendo a filha da empregada agravou ainda mais a situação. A decisão foi acompanhada pela desembargadora Maria Elisa Gonçalves e pelo juiz convocado Paulo Temporal. Ainda cabe recurso. LEIA TAMBÉM: Operador de estacionamento de shopping será indenizado em R$ 10 mil após ser vítima de homofobia na Bahia Atendente de telemarketing que postou vídeo em aniversário durante atestado tem justa causa revertida pela Justiça na Bahia Justiça mantém demissão por justa causa de funcionário que publicou vídeos humorísticos sobre empresa na Bahia Veja mais notícias do estado no g1 Bahia. Assista aos vídeos do g1 e TV Bahia 💻